DICAS


O DECRETO Nº 3665
, de 20 de Novembro de 2000, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados( R-105).

 

A Deliberação nº 75, de 29 de Dezembro de 2008, que altera os artigos 8°, 9° e o anexo da resolução CONTRAN 292/2008 e a Deliberação nº 78, de 29 de Junho de 2009 que complementa a anterior.

 

A obrigatoriedade do C.S.V. – Certificado de Segurançaa Veicular, emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e credenciada junto ao DETRAN.

 

Que o C.R.L.V. – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, deve obrigatoriamente constar a mensagem MODIF.: BLINDAGEM OU BLINDADO  no campo de observações.

 

Que o não cumprimento dos procedimentos acima, podem acarretar penalidades como; APREENSÃO DO VE͍CULO, APREENSÃO DO DOCUMENTO DE CIRCULAÇà DO VE͍CULO E AINDA AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSÇÃO DE MULTA.

 

Se houver a necessidade de mais esclarecimentos, contate-nos no telefone abaixo.