O DECRETO Nº 3665, de 20 de Novembro de 2000, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados( R-105).
A Deliberação nº 75, de 29 de Dezembro de 2008, que altera os artigos 8°, 9° e o anexo da resolução CONTRAN 292/2008 e a Deliberação nº 78, de 29 de Junho de 2009 que complementa a anterior.
A obrigatoriedade do C.S.V. – Certificado de Segurançaa Veicular, emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e credenciada junto ao DETRAN.
Que o C.R.L.V. – Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, deve obrigatoriamente constar a mensagem MODIF.: BLINDAGEM OU BLINDADO no campo de observações.
Que o não cumprimento dos procedimentos acima, podem acarretar penalidades como; APREENSÃO DO VEÍCULO, APREENSÃO DO DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃ DO VEÍCULO E AINDA AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSÇÃO DE MULTA.
Se houver a necessidade de mais esclarecimentos, contate-nos no telefone abaixo.
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